TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. PETROLEIRO. LEI 5.811/72. REGIME DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTERJORNADA. APLICAÇÃO DOS CLT, art. 66 e CLT art. 67. HORAS EXTRAS. PETROLEIRO. LEI 5.811/72. REGIME DE REVEZAMENTO. DESCANSOS Da Lei 5.811/72, art. 3º, V. CIZÂNIA SOBRE A NECESSIDADE DE ELES SEREM CONCEDIDOS, OU NÃO, DENTRO DO PERÍODO DE 7 DIAS (CF/88, art. 7º, XV). 1 -
Quanto à primeira alegação, no sentido de que a decisão monocrática do relator apenas deveria se limitar à análise dos pressupostos extrínsecos recursais, observa-se que os arts. 932 do CPC, 118 e 255 do RITST, preveem os poderes do relator, que, dentre os quais, está o de negar provimento a agravo de instrumento de forma monocrática, com análise de mérito. Não há a alegada limitação legal para mera análise de pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso. 2 - No tocante à segunda alegação, no sentido de que foram trazidos arestos servíveis ao conhecimento do recurso de revisto e apontada violação de dispositivo legal, observa-se que o agravante não observou o princípio da dialeticidade recursal (Súmula 422/TST). Isto por que, as alegações trazidas não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada, que analisou dois temas diversos, sendo que, no primeiro (HORAS EXTRAS. PETROLEIRO. LEI 5.811/72. REGIME DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTERJORNADA. APLICAÇÃO DOS CLT, art. 66 e CLT art. 67), não se reconheceu a transcendência, por estar a decisão em consonância com o entendimento desta Corte, e, no segundo (HORAS EXTRAS. PETROLEIRO. LEI 5.811/72. REGIME DE REVEZAMENTO. DESCANSOS Da Lei 5.811/72, art. 3º, V. CIZÂNIA SOBRE A NECESSIDADE DE ELES SEREM CONCEDIDOS, OU NÃO, DENTRO DO PERÍODO DE 7 DIAS (CF/88, art. 7º, XV), foi analisada de forma individualizada o motivo pelo qual cada artigo trazido no recurso de agravo de instrumento não foi violado e o motivo pelo qual o aresto de jurisprudência indicado é inservível para promover o conhecimento do recurso de revista. As alegações trazidas são genéricas e sequer individualizam os temas efetivamente recorridos. 3 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
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