TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO E REVISÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR. ALEGAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA FINANCEIRA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. NECESSIDADE DE OFICIAR ÓRGÃO COMPETENTE E INSTITUIÇÃO PRIVADA PARA COMPROVAR VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NULIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA CASSADA. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta contra sentença que, nos autos da Ação de Exoneração c/c Revisional de Alimentos, julgou parcialmente procedentes os pedidos, reduzindo os alimentos para 25% dos rendimentos líquidos do alimentante e mantendo a obrigação de arcar com 50% das despesas médicas, odontológicas, farmacêuticas e escolares não cobertas pelo sistema público. O apelante suscita preliminar de nulidade da sentença, por cerceamento de defesa e, no mérito, pretende ver-se exonerado do dever de prestar alimentos à filha maior, bem como reduzido o encargo em relação à filha menor.
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