TJSP. *DECLARATÓRIA -
Inexigibilidade de descontos consignados mensais contra o benefício previdenciário da parte autora, a qual nega, veementemente, ter conhecimento ou autorizado a operação - Pedido cumulado de repetição em dobro dos valores descontados e indenização de R$ 20.000,00 pelos danos morais sofridos - Contestação com a assertiva da licitude da contratação, com o efetivo depósito do valor na conta-corrente da parte autora - Pretensão julgada parcialmente procedente em primeiro grau de jurisdição, porque prova pericial grafotécnica apontou pela não conformidade da assinatura no contrato com aquela do punho da parte autora, declarando-se a inexistência da relação contratual e repetição, simples, de valores, fixando a indenização por danos morais em R$ 10.000,00 - Irresignação recursal apenas da instituição financeira ré, reiterando os argumentos da sua contestação, com pedido alternativo de afastamento da indenização e a devolução da quantia depositada em conta-corrente - DEVOLUÇÃO - Operação de empréstimo consignado com o depósito do valor na conta-corrente da parte autora em 25/08/2020, com seu saque no dia 27, dele usufruindo até o ajuizamento da ação em 02/2022, sem qualquer reclamação ou pedido de estorno administrativo - Hipótese de inexistência de indícios de fraude de terceiros, mas da nulidade do contrato pela sua assinatura pelo correspondente bancário que, possivelmente, tentou agilizar a operação - Necessidade, por outro lado, de devolução da quantia depositado, sob pena de enriquecimento ilícito, permitida a compensação com os valores a serem repetidos com base dos descontos mensais - DANO MORAL - Elementos nos autos que não indicam situação de dor psíquica intensa, humilhação ou descaso, além do usufruto da quantia - Indenização negada - Sentença reformada nesses pontos - Apelação parcialmente provida.
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