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DOC. 871.9724.7649.8543

TJSP. APELAÇÃO -

Ação Anulatória - Desenquadramento da condição de sociedade uniprofissional do regime diferenciado de recolhimento de ISS de que trata o Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §3º - Descumprimento de obrigação acessória que, por si só, não afasta o direito ao recolhimento diferenciado garantido às sociedades uniprofissionais - Circunstância que não afasta o caráter pessoal dos serviços prestados pelos sócios - Não configurado o caráter empresarial - A base de cálculo do ISS deve ser restabelecida com observância da regra do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º, aplicável às sociedades civis uniprofissionais - Atividade cujo exercício se sobrepõe à organização dos fatores de produção - Sociedade civil uniprofissional que faz jus ao regime diferenciado - Precedentes jurisprudenciais - RECURSO DESPROVIDO

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