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DOC. 871.9763.1132.0197

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS SOB O 0019065-35.2012.8.19.0007 E ANULADA PELA 19ª CÂMARA CÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC.

Deve ser observada a norma que determina a prevenção do Órgão Julgador, para se evitar decisões contraditórias em ações acessórias ou provenientes de outras, que já foram julgadas ou que ainda estejam em tramitação. PREVENÇÃO DA 19ª CÂMARA CÍVEL, RESPONSÁVEL PELO JULGAMENTO DO APELO NA AÇÃO DE ALIMENTOS DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.

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