TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -
Tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo - Condenação - Recursos defensivos - Evidência de flagrante delito que justifica a entrada no imóvel - Demonstração de autorização pela responsável pelo estabelecimento - Preliminar rejeitada - Materialidade e autoria demonstradas - Versões seguras dos policiais civis responsáveis pela apreensão - Confissão em solo policial coerente com o mais dos autos - Retratação inverossímil em juízo - Exculpatórias isoladas - Quantidade e natureza das drogas, assim como presença de petrechos, dinheiro e radiocomunicador, que indicam a destinação a terceiros - Porte de arma de fogo que configura crime de perigo abstrato e que se comunica a todos os envolvidos, que o praticaram com unidade de desígnios - Condenação inevitável - Pena-base exasperada pela quantidade e natureza das drogas - Reincidência bem demonstrada - Atenuante da confissão espontânea, ainda que apenas em sede policial, dada a inverossimilhança da retratação em juízo - Indícios de dedicação às atividades ilícitas que afastam o redutor da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º - Regime fechado de rigor - Recursos desprovidos
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