TJSP. APELAÇÃO.
Danos. Indenização. Acidente de trânsito. Objeto na pista. Direito de regresso da seguradora, Código Civil, art. 786, contra o responsável pelo sinistro, concessionária que administra a rodovia. Dever de manter a rodovia em condições seguras para o tráfego. A simples existência da rodovia atrai os usuários, que pagam pedágio, com justa expectativa de tráfego seguro. Responsabilidade objetiva fundada no risco administrativo. CF/88, art. 37, § 6º. Também em CDC, art. 22. STJ. Precedentes. Sem evidência de excesso de velocidade, imperícia ou negligência do condutor. Devido ressarcimento do montante que a seguradora pagou pelos danos ao segurado. Sem dedução do prêmio do seguro, preço do seguro, que remunera a seguradora estritamente pelo risco assumido para com o segurado, ainda que não ocorra o sinistro. Juros de mora desde o evento danoso. Código Civil, art. 398 e STJ, Súmula 54. Postulação acolhida. Recurso não provido, com majoração dos honorários advocatícios, pelo trabalho e sucumbência em grau de recurso, de dez para vinte por cento sobre o valor atualizado da condenação, histórico de R$ 10.939,00.
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