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DOC. 872.1599.6156.4244

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ADESÃO. CONSENSO MITIGADO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES

28. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA. TAXA EFETIVAMENTE APLICADA. OBSERVÂNCIA AO PERCENTUAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FORMA SIMPLES. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DECOTE. Em contrato de adesão o consenso não é pleno, pois suas disposições são impostas ao consumidor, sendo, por isso, possível revê-lo, mesmo ante a inexistência de qualquer fato superveniente a contratação que intervenha na relação jurídica. A partir da Instrução Normativa INSS/PRES 28, foram estabelecidos critérios específicos à contratação de empréstimo consignado perante aposentados e pensionistas do INSS. Constatando-se que os juros remuneratórios efetivamente aplicados excedem aqueles previstos na Instrução Normativa do INSS, há abusividade. Em regra, a repetição do indébito de opera de maneira simples, pois somente haverá devolução em dobro, nos casos em que verificada a ausência de boa-fé.

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