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DOC. 872.1671.4934.0754

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES. COMPENSAÇÃO DE VALORES

Ação declaratória cumulada com pedido de indenização. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Primeiro, reconhece-se a inexistência do contrato e a inexigibilidade do débito. Empréstimo consignado. Ausência de apresentação de prova apta a demonstrar a realização do negócio jurídico. Relatórios digitais com inconsistência e inversão de horários, o que indicava fraude. Ausência de dados de geolocalização. «Selfie» do autor insuficiente para demonstrar a regularidade da contratação, diante desse quadro com sugestão de fraude pelo correspondente bancário. Incidência do CDC, art. 14 com aplicação da Súmula 479/STJ. Nulidade do contrato com inexigibilidade dos valores reconhecidos. Segundo, determina-se a restituição simples dos valores descontados. Aplicação da jurisprudência fixada pelo STJ. Inércia do autor que justificava aparência de validade do empréstimo, agora desfeita. Boa-fé do banco réu na cobrança, abrangendo-se o conceito de «engano justificável". Terceiro, rejeita-se a pretensão de reparação dos danos morais. A indevida celebração de contrato de empréstimo em nome do consumidor gerou prejuízos apenas na esfera patrimonial. Caso singular. Petição inicial padronizada com caracterização de «ação predatória», para, artificialmente, a partir da fragmentação do litígio, buscar uma multiplicidade das indenizações. Parte que não indicou, concretamente, qual prejuízo extrapatrimonial advindo daquele contrato mencionado. E quarto, autoriza-se a compensação. Do total da indenização será abatido o montante recebido pelo autor para quitação do empréstimo (objeto da portabilidade não autorizada), mas pelo valor histórico da quitação do contrato originário.

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