TJSP. APELAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO TRASEIRA - PRESUNÇÃO DE CULPA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
A presunção de culpa do condutor que colide na traseira do outro veículo não se aplica quando este, de inopino, invade a sua faixa de rolamento e intercepta sua trajetória ao buscar conversão à esquerda, surpreendendo-o, sob pena de violação ao princípio da confiança. RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO
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