TJSP. Habeas Corpus. Receptação (CP, art. 180, caput). Impetração visando à declaração de nulidade da ação penal ou reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Inadmissibilidade. Medidas excepcionais, inaplicáveis ao caso concreto. Impossibilidade de exame de provas e questões aprofundadas do mérito na estreita via do writ. Defesa que não trouxe aos autos prova manifesta de que o crime foi cometido no período em que o acusado era menor de idade. Receptação é crime permanente, cuja consumação se prolonga no tempo. Termo inicial do prazo prescricional dos crimes permanentes é a data em que cessou a permanência, conforme preceitua o CP, art. 111, III. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada.
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