TJSP. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. SEGURO E TARIFAS BANCÁRIAS.
Julgamento conjunto. Uma ação proposta contra o Bradesco Vida e Previdência S/A, visando a restituição dos valores pagos a título de seguro; e outra contra o Banco Bradesco S/A, visando a restituição dos valores pagos a título de Cesta B. Expresso. Sentença de parcial procedência, para: a) declarar inexistente a relação jurídica entre o autor e os réus; b) condenar os réus a devolverem os valores indevidamente descontados da conta do autor, de forma dobrada, deduzidos eventuais valores já pagos, a serem apurado em liquidação de sentença, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros moratórios de 1% ao mês, ambos devidos desde cada desconto; e c) condenar os réus ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais. Inconformismo dos réus em ambas as ações. Contratação do seguro não comprovada. Ônus que cabia aos réus, tendo em vista que, em atenção à teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, não pode o autor ser obrigada a produzir prova de fato negativo. Restituição, entretanto, que deve ocorrer de forma simples em relação aos descontos ocorridos até 30/03/2021, tendo em vista que ocorridos antes da modulação dos efeitos do julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ; e em dobro, caso haja cobranças após essa data. Juros e correção monetária que devem incidir desde o evento danoso. Danos morais. Situação que gerou constrangimentos e abalo psicológico, além de exigir do apelado esforços para sanar erro a que não deu causa. Precedentes desta C. Câmara. Indenização bem fixada, considerando que são dois descontos diferentes, cada um realizado por um dos réus. Sentença reformada, apenas no que tange à restituição em dobro. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito