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DOC. 872.5567.9856.9163

TJRJ. Apelação Cível. Tributário. IPTU. Concessão de uso de bem público (Hangar situado no aeroporto de Jacarepaguá) para pessoa jurídica de direito privado, a qual exerce atividade lucrativa no local. Pretensão de extensão da imunidade tributária prevista no art. 150, IV, «a» da CF, defendendo a distinção em relação aos precedentes do STF a respeito da matéria, sob o argumento de que ocupa bem público por equiparação. Sentença de improcedência do pedido. Confirmação. Aplicação dos Temas 385 e 437 da repercussão geral do STF, os quais destacam a inaplicabilidade da imunidade tributária invocada pelo recorrente, independentemente da atividade exercida quando explorada atividade econômica com fins lucrativos, qualificando-se como contribuinte do imposto predial (CTN, art. 34). Alegação da equiparação da área cedida a bem público que não se sustenta no contexto fático delineado nos autos. Impositiva exclusão da imunidade tributária recíproca quanto ao IPTU dos imóveis pertencentes ao complexo aeroportuário cedidos a particulares para a exploração de atividade econômica com intuito de lucro, alheia ao serviço público stricto sensu de infraestrutura aeroportuária (Rcl 60726 AgR, DJe 2010/2023). Recurso desprovido.

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