TJSP. Execução de título extrajudicial. Pedido de penhora de recebíveis de sociedade limitada unipessoal de titularidade do coedevedor pessoa natural. Distinção entre a pessoa natural e a sociedade limitada unipessoal. Entes que não se confundem, havendo autonomia patrimonial. Art. 49-A cc. CCB, art. 1.052. Legitimidade passiva da pessoa natural não é suficiente, por si só, para arrastar ao mesmo polo da execução a sociedade unipessoal limitada de titularidade do devedor. Alegações de circunstâncias que, a princípio, autorizariam a desconsideração da personalidade jurídica, na modalidade inversa. Tema a ser debatido em incidente próprio, nos termos dos arts. 133 e seguintes do CPC. Previsão expressa no art. 795, §4º, do CPC. Precedente do STJ envolvendo a EIRELI, figura jurídica que veio a ser substituída pela sociedade limitada unipessoal com o advento da Lei 13.874/2019. Decisão mantida. Recurso desprovido
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