TJSP. obrigação de fazer C/C INDENIZATÓRIA. Insurgência do autor em face da sentença de improcedência. Pretensão à exclusão do quadro societário da ré, em virtude de conduta dolosa. Alegação de ser pessoa simples e que não tinha ciência do fato de estar ingressando na empresa como sócio. Impossibilidade de anulação do ato, em virtude da decadência. Ato ocorrido em 2005. Ação ajuizada em 2021. Prazo de decadência de 04 anos já decorrido. Conclusão que se mantém, ainda que se considere a ciência desse fato em meados de 2016 e mesmo se considere a suspensão dos prazos de prescrição e decadência durante a pandemia de Covid-19. Pedido indenizatório por danos morais e materiais em virtude de ter sido cobrado, de ter tido contas bloqueadas e de não ter recebido seguro-desemprego em razão das condutas da ré. Não acolhimento. Pretensão indenizatória que pressupunha a anulação do ato que registrou o autor como sócio da empresa. Anulação afastada. Cobranças, portanto, legítimas em virtude da própria condição do apelante, como sócio de uma empresa executada na instância trabalhista. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
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