TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CEMIG. IRREGULARIDADES NO MEDIDOR. INSPEÇÃO NA UNIDADE CONSUMIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSTATAÇÃO DE ADULTERAÇÃO NA MEDIÇÃO DO CONSUMO. AVALIAÇÃO TÉCNICA. AUSÊNCIA. RESOLUÇÃO Nº. 1.000 DE 2021. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. APURAÇÃO UNILATERAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1.
Nos termos do art. 590 e seguintes da Resolução 1.000/2021 da ANEEL, as providências necessárias para apuração de eventuais irregularidades no consumo de energia elétrica devem ser observadas rigorosamente, sendo responsabilidade da concessionária a produção de evidências.
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