TJRJ. APELAÇÃO. APELANTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NOS arts. 33 C/C 40, VI DA LEI DE DROGAS, À PENA DE 07 ANOS, 11 MESES E 08 DIAS DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIAL FECHADO, BEM COMO AO PAGAMENTO DE 793 DIAS MULTA.
A condenação está fundamentada nos depoimentos dos policiais. Registre-se que a autodefesa do apelante se encontra em rota de colisão com a oitiva do adolescente infrator. cai por terra a autodefesa, eis que isolada nos autos. A droga foi encontrara na bolsa do réu, sendo certo que a declaração do adolescente demonstra que o réu tinha ciência de que a droga estava dentro da bolsa, o que evidencia a sua participação no ilícito de tráfico de drogas. A quantidade de droga e a forma de acondicionamento demonstram a finalidade de traficância - - «120g(cento e vinte gramas) de erva seca, de coloração castanho-esverdeada, picada e prensada, identificado, após perícia, como sendo a substância entorpecente cannabis sativa, distribuídos 07 (sete) pequenos tabletes envoltos separadamente em filme plástico incolor, conforme descrito nos laudos de exame prévio e definitivo de entorpecente.» A dosimetria da pena não merece reforma. A pena-base foi majorada em 1/6, o que encontra respaldo na jurisprudência. CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.
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