TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCONFORMISMO DEFENSIVO. BUSCA, INICIALMENTE, A ABSOLVIÇÃO, COM BASE NO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: SEJA CERTIFICADA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA NOS AUTOS DO PROCESSO 001408-29.2013.8.19.0046, RECONHECENDO-SE A PRIMARIEDADE DO RECORRENTE, COM A CONSEQUENTE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, CONCERNENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO, NA FRAÇÃO REDUTORA MÁXIMA. 1 -
Condenação que se mantém. Materialidade e autoria positivadas. A primeira, pelo registro de ocorrência, auto de prisão em flagrante, termos de declaração e pelos laudos prévio e definitivo de material entorpecente, atestando a apreensão de 127,3 g (cento e vinte e sete gramas e três decigramas) de cloridrato de cocaína, acondicionados em 47 tubos de plástico, contendo fragmentos de papel com a inscrição ¿TAZMANIA 30¿. A segunda, diante da prova oral coligida sob o crivo do contraditório, consistente nos depoimentos dos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante do acusado e a apreensão do material entorpecente, consonantes entre si e com os demais elementos probatórios, que demonstram que o material entorpecente arrecadado destinava-se à traficância. Considerando as circunstâncias da prisão, em local de venda de drogas, a quantidade e espécie material entorpecente arrecadado, bem como a forma de embalagem e acondicionamento, somadas às seguras declarações dos agentes da lei inquiridos em Juízo, conclui-se que tais drogas estavam destinadas à comercialização.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito