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DOC. 873.0796.6347.0810

TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CIRURGIA PLÁSTICA ESTÉTICA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA COM CULPA PRESUMIDA. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE ERRO MÉDICO. FATORES EXTERNOS COMO CAUSA DO RESULTADO INSATISFATÓRIO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por Eliana Oliveira Cerino Santos contra sentença do Juízo da 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, julgando improcedente o pedido contido na ação indenizatória ajuizada contra Estevan Guillermo Vigil Verastegui Silva, afastando a responsabilidade do cirurgião plástico por alegado resultado insatisfatório de mamoplastia de aumento.

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