TJRJ. Ação indenizatória por danos emergentes, lucros cessantes, morais e estéticos. Acidente de trânsito. Colisão de motocicleta com veículo de transporte coletivo. Apelação interposta pelo autor contra a sentença que julgou improcedente a pretensão. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, par. 6º, da CF/88. Nexo de causalidade evidenciado. Comprovado descumprimento do dever de atenção e cuidado na condução do ônibus pelo preposto do réu, visto que cruzou a pista preferencial deixando de se certificar se poderia executar a manobra sem perigo para os que circulavam pelo fluxo proveniente da rodovia, que tinha inclusive preferência de passagem. Agiu o condutor do ônibus com imprudência, pois não teve a devida cautela e atenção ao ingressar na rodovia, na medida em que não se certificou quanto à segurança da manobra, conforme arts. 29, III, e 34, 35, 36 e 37 do Código de Trânsito Brasileiro. Se a prova colhida e a própria dinâmica do acidente afastam a presunção de culpabilidade que militava contra o autor, na medida em que o coletivo atravessou a pista abrupta e repentinamente, dando causa à colisão transversal traseira, a reforma da sentença é medida que se impõe para reconhecer a responsabilidade do réu e o seu dever de indenizar os danos causados ao demandante. Lucros cessantes reconhecidos em razão da incapacidade total temporária do autor para o exercício da atividade laborativa e devidos até o fim da convalescença. Súmula 215/TJRJ. Dano moral in re ipsa. Dano estético que é passível de indenização autônoma e cumulada com o dano moral, nos termos da Súmula 387/STJ. Verba indenizatória fixada em R$ 20.000,00 a título de dano moral e R$ 5.000,00 pelo dano estético, condizentes com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem assim com o grau mínimo do dano estético apurado em laudo pericial. Reforma da sentença para julgar procedente em parte a pretensão. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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