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DOC. 873.4520.9836.7626

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONAB. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REVOGAÇÃO DA NORMA INSTITUIDORA DO BENEFÍCIO. SÚMULA 51/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. MATÉRIA PACIFICADA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que, de fato, a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST (Súmula 51/TST, I). Hipótese na qual a alteração promovida pela CONAB através da Resolução 6/2015 (dado fático expresso no acórdão Regional), que revogou a Resolução 6/2013, não possui o condão de alterar situações consolidadas e aderidas ao patrimônio jurídico dos empregados admitidos antes da revogação da norma regulamentar em apreço (CLT, art. 468). Precedentes. Óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo conhecido e não provido.

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