TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME SEMIABERTO - PRISÃO DOMICILIAR - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA VINCULANTE 56 - ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO - AUSÊNCIA - EXCEPCIONALIDADE DEMONSTRADA.
-Conforme a Súmula vinculante 56 do STF, «A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso". É possível a fixação de regime semiaberto harmonizado com prisão domiciliar, quando devidamente fundamentada a excepcionalidade, observado o disposto na Súmula Vinculante 56/STF e os parâmetros fixados no RE Acórdão/STF.
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