TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - PENA-BASE - CONDUTA SOCIAL - DECOTE - NECESSIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO DOS ANTECEDENTES - MAUS ANTECEDENTES - DECOTE - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO APTA A GERAR MAUS ANTECEDENTES - DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO - NECESSIDADE - INCIDÊNCIA DE 1/6 DA PENA MÍNIMA PARA MAJORAR A PENA-BASE - PRECEDENTES DO STJ - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO CP, art. 44. 1.
Incabível a absolvição quando demonstradas a materialidade e autoria delitiva do crime de tráfico de drogas. 02. Não é possível confundir a conduta social com os antecedentes criminais e com o fato de o réu estar envolvido com a criminalidade, o que é analisado enquanto circunstância judicial específica (antecedentes). 03. Há condenação apta a gerar maus antecedentes, por fato anterior ao presente feito e transitada em julgado no curso da ação penal. 04. Consoante entendimento do Superior Tribunal de justiça, havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis na fixação da pena-base, aplica-se a exasperação no patamar de 1/6 da pena mínima, salvo em hipóteses excepcionais, em que a fixação de percentual diverso deve ser fundamentada em consonância com as peculiaridades do caso concreto. 05. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, eis que não preenchidos os requisitos do CP, art. 44.
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