TJRJ. Agravo de instrumento. Direito ao meio ambiente. Ação civil pública promovida pelo ¿parquet¿. Honorários periciais. Custos da prova requerida pelo Ministério Público. Aplicação do CPC/2015. Inaplicabilidade do Tema 510 do STJ. Autonomia administrativa e financeira do Parquet. Decisão mantida. Agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público contra decisão que determinou o adiantamento dos honorários periciais pelo próprio órgão. O Tema 510 do STJ, fixado sob a vigência do CPC/1973, não se aplica ao caso, pois foi superado pelo advento do CPC/2015, que estabeleceu expressamente nos arts. 91 e 95 a responsabilidade do ente requerente pelo custeio da prova pericial. Precedentes do Supremo Tribunal Federal confirmam que a autonomia administrativa, funcional e financeira do Ministério Público impõe a obrigação de arcar com as despesas processuais que der causa, salvo previsão orçamentária para o adiantamento. Decisão recorrida em consonância com a jurisprudência dominante. Recurso conhecido e desprovido.
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