TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO COM A ENTREGA VOLUNTÁRIA DAS CHAVES - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - FORTES INDÍCIOS DE QUE A PRETENSÃO INICIAL NÃO TINHA LASTRO - OBRIGAÇÃO QUE DEVE SER ATRIBUÍDA AO AUTOR. -
Sendo a ação de despejo extinta sem resolução de mérito em razão da perda superveniente de seu objeto com a entrega voluntária das chaves é devida a aferição de quem teria dado causa a instauração do processo para se averiguar quem seria o responsável pelo pagamento dos ônus de sucumbência. - Evidenciando-se dos autos que existem fortes indícios de que a pretensão exordial não encontraria lastro e que o requerido estava adimplente com as prestações de aluguéis, é devida a condenação do autor ao pagamento das custas, das despesas e dos honorários advocatícios de sucumbência.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito