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DOC. 873.7510.5510.6710

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE.

Decisão que deferiu a tutela de urgência pleiteada. Insurgência da seguradora. Cabimento. Abusividade de reajustes desde 2022. Insurgência do agravante após 2 anos da cobrança dos valores, o que desnatura a urgência para a antecipação da tutela. Reajuste no ano de 2024 em 22,9%. Não há discrepância nos índices que mereça reduzi-los sem a devida instrução, até porque é notório que os índices de planos individuais e coletivos são diversos. Inexistência dos elementos necessários para a concessão da tutela de urgência. Inteligência do CPC, art. 300. Precedentes. Necessária instalação do contraditório para se aferir eventual abusividade. Decisão reformada. Recurso provido

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