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DOC. 873.7637.7802.1886

TJRJ. Apelação. Ação de Cobrança. Contrato de cartão de crédito. Inadimplemento de faturas. Sentença de procedência. Apelação do réu. Preliminar de inépcia da inicial afastada. Documentos acostados à inicial que são capazes de demonstrar as compras realizadas com o uso do cartão de crédito em questão, bem como a evolução do débito, existindo nas faturas apresentadas o detalhamento dos encargos incidentes sobre os valores inadimplidos pela parte autora. Infere-se, a partir da fatura vencida em 12/06/2022, que a autora, embora utilizasse o cartão para realização de compras de elevados valores, deixou de efetuar o pagamento das faturas vencidas em junho e julho de 2022 e, embora, tenha feito o pagamento a maior da fatura vencida em 12/08/2022 (R$ 24.576,17), no mês seguinte realizou gastos no montante de R$ 120.720,79 e, a partir daí se manteve inadimplente até a propositura da presente ação. Ausência de abusividade. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO

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