TJMG. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS. PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA PARA DISCUSSÃO SOBRE A INCAPACIDADE FINANCEIRA DO DEVEDOR. - A
via do habeas corpus é inadequada para análise da alegada incapacidade financeira do devedor de alimentos, por exigir reexame probatório incompatível com o rito.
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