TJSP. "APELAÇÃO -
ação DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PESSOA FÍSICA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - NOVO PLEITO - PREPARO RECURSAL - CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - I - Sentença de extinção, sem julgamento de mérito - Apelo do autor - II - Renovação, pela parte autora, nas razões de apelação, do pedido de justiça gratuita, o qual foi anteriormente revogado, através de decisão preclusa - O benefício da assistência judiciária pode ser requerido a qualquer tempo e fase processual, não estando sujeito à preclusão - Contudo, revogada a concessão do benefício, por decisão de 1ª instância irrecorrida, somente a alteração da situação financeira do requerente autoriza novo pleito - Ausência de demonstração de mudança na situação fática ou jurídica a dar ensejo a novo pedido - Matéria preclusa - Descabida a concessão do benefício pretendido - Necessidade, no entanto, de concessão de prazo para regular recolhimento do preparo recursal pelo autor, ora apelante - Conversão do julgamento em diligência, para recolhimento do preparo, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 938, §1º, c/c art. 101, §2º, do CPC/2015, sob pena de deserção".
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