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DOC. 873.9203.2959.5681

TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - SIMULAÇÃO - NULIDADE ABSOLUTA - DESACORDO ENTRE VONTADE DECLARADA E VONTADE INTERNA.

Não ocorre cerceamento de defesa quando a prova não produzida é incapaz de elucidar a controvérsia dos autos. As regras que regulam o regime de bens definem a forma da partilha de bens do casal e, desse modo, eventual desrespeito a estes critérios pode, em princípio, justificar a anulação da partilha em si, e não de um negócio jurídico celebrado na constância da união estável, sob alegação de que um dos companheiros concorreu para aformoseamento do imóvel. A simulação é causa de nulidade absoluta, que pressupõe divergência entre a vontade declarada no negócio jurídico e vontade interna, que define, materialmente e na prática, os termos do negócio jurídico dissimulado.

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