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DOC. 874.0764.3913.7798

TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA DROGARIA SÃO PAULO S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. MULTA DO CLT, art. 477. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na r. decisão que inadmitiu o recurso de revista, a saber, ausência de atendimento aos requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «, o que inviabiliza, por consectário, a extraordinária intervenção deste Tribunal. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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