TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM CONTA-CORRENTE. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS A 30% SOBRE A REMUNERAÇÃO LÍQUIDA. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTE VINCULANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. -
Inexiste previsão legal de limitação das parcelas de empréstimos pessoais tomados, com exceção específica do consignado, ao percentual de 30% da remuneração recebida pelo devedor. A Súmula 603/STJ foi cancelada sob o fundamento de que a autorização de descontos de parcelas de empréstimos pessoais prescinde de limite prevalecendo a autonomia da vontade na celebração dos contratos. - A excelsa Corte Cidadã, ao apreciar o Tema repetitivo . 1085, entendeu que são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.
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