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DOC. 874.1134.2160.0473

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO SENTENÇA - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - ART. 783 C/C ART. 784 INCISO III DO CPC - PRELIMINAR: IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA, REVOGAÇÃO - REJEITAR - MATÉRIA TRANSITADA EM JULGADO - ASSESSORIA, MARKETING POLÍTICO - ELEIÇÃO 2022 - DESPESAS DE CAMPANHA ELEITORAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CANDIDATO E DO PARTIDO POLÍTICO - VALOR DEVIDO - DEMONSTRAÇÃO DE QUITAÇÃO PARCIAL - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO - INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 919 - MEDIDA EXCEPCIONAL - AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO - IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTÓRIO - MATÉRIA QUE EXIGE DILAÇÃO PROBATÓRIA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.

A pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, nos moldes do CPC, art. 98. O contrato particular assinado pelo devedor e pelas testemunhas configura um título executivo extrajudicial, nos termos do dispositivo supracitado do CPC, tendo em vista sua líquida, certa e exigível natureza. Reconhece-se a responsabilidade solidária do candidato e do partido político pelas obrigações assumidas durante campanha eleitoral, em observância ao disposto na Lei Eleitoral, Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, em seu Art. 17. 5. A exigência de que o órgão nacional de direção partidária se manifeste quanto à assunção de dívidas pelo partido político, prevista na Lei 9.504/97, art. 29, § 3º, constitui requisito para a prestação de contas à Justiça Eleitoral e não afasta a possibilidade de cobrança da dívida do candidato e do partido. 6. Não pode o candidato se eximir de obrigação derivada da campanha eleitoral, sob a alegação de que não anuiu ao contrato. Ainda, que comprovada a caução (depositado em dinheiro) pela parte autora, em razão da discussão de protesto, não h

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