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DOC. 874.1273.6106.6381

TJRJ. APELAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ENERGIA ELÉTRICA. ERRO DE MEDIÇÃO. SENTENÇA DE INVALIDADE DA COBRANÇA. RECURSO EXCLUSIVO DO AUTOR. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO.

Ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com restabelecimento do serviço, indenização por danos morais e reembolso em dobro dos valores indevidamente quitados. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar o réu no cancelamento do débito, restituição em dobro dos valores pagos e pagamento de indenização por danos morais de R$ 6.000,00, custas e honorários de 10% do valor da condenação. Logo, preclusa a questão de regularidade e cobrança do TOI. Dano moral. Dano moral in re ipsa, considerando a suspensão do serviço de energia elétrica, essencial no mundo contemporâneo. Nesse passo, considerando as circunstâncias do caso concreto, a verba reparatória deve ser majorada para R$ 10.000,00, patamar razoável e usualmente aplicado em casos semelhantes, considerando o corte de serviço, mas sem negativação. Honorários advocatícios. A fixação dos honorários advocatícios levará em conta o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Logo, razoável o arbitramento em 10% do valor da condenação, por se tratar de demanda singela. Parcial provimento do recurso.

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