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DOC. 874.2467.7325.8691

TST. RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INTERVALO INTERJORNADAS. BIS IN IDEM - DANO MORAL. ÔNUS DA PROVA - CLT, art. 896, § 1º-A, III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Não se conhece do recurso de revista quando não atendidos os requisitos formais para sua interposição. No caso concreto, a parte recorrente transcreveu apenas no início das razões recursais trechos relativos a todos os temas objeto do debate, não reproduzindo, nos tópicos próprios, os excertos correspondentes, de modo que não houve o cotejo analítico exigido no, III do § 1º-A do CLT, art. 896. Recurso de revista de que não se conhece.

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