TJSP. Habeas Corpus. Estelionato. Pretendida suspensão do processo nos termos do CPP, art. 149, § 2º, uma vez que o juízo de origem deferiu o pedido de instauração de incidente de insanidade mental. Via inadequada. Ausência de ameaça à liberdade de locomoção. Impetrante alega que o juízo de origem não suspendeu o andamento do feito, ou seja, trata-se de alegação de error in procedendo, o que é impugnável via correição parcial, não se prestando, o habeas corpus, como via substitutiva de recurso próprio. Ainda que fosse caso de conhecer da impetração, ela deveria ser denegada, pois a instauração de incidente de insanidade mental não suspende automaticamente o processo, mas tão somente o julgamento. Ordem não conhecida
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