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DOC. 874.3610.0674.2392

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR - DECISÃO DE IMPRONÚNCIA - RECURSO MINISTERIAL - DECISÃO QUE DESAFIA APELAÇÃO CRIMINAL - CPP, art. 416 - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - NECESSIDADE - TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA 1219 - MÁ-FÉ NÃO EVIDENCIADA - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE ATENDIDOS - PROVA DA MATERIALIDADE E EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA - REFORMA NECESSÁRIA PARA PRONUNCIAR O APELADO. -

Considerando a tese firmada pelo STJ, no Tema 1219, é cabível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal que autoriza o recebimento de um recurso por outro, desde que estejam presentes os seus requisitos de admissibilidade. - Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, impõe-se a reforma da sentença desclassificatória para pronunciar o apelado, conforme requerido pelo Ministério Público, competindo ao Conselho de Sentença sanar a dúvidas existentes.

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