Carregando…

DOC. 874.4341.4401.8164

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.

Apelante condenado pela prática do crime do art. 217-A, c/c art. 226, II, diversas vezes, na forma do art. 71, todos do CP, à pena de 34 (trinta e quatro) anos e 10 (dez) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado. Pleito absolutório que não se sustenta. A materialidade e a autoria do crime de estupro de vulnerável estão sobejamente comprovadas pelo farto e consistente conjunto probatório. O acusado praticou com sua enteada, no período entre nove e quatorze anos de idade da mesma, atos libidinosos diversos da conjunção canal, consistentes em carícias e sexo oral, bem como, em algumas oportunidades, ele esfregava o pênis na vagina da ofendida, chegando a ocorrer a penetração incompleta sem rompimento do hímen. Os fatos foram noticiados na Delegacia de Polícia em 16/06/2020 pela genitora da criança, quando a vítima tinha 14 (quatorze) anos de idade. Em audiência realizada no dia 27/10/2022, através do sistema do NUDECA - Núcleo de Defesa da Criança e Adolescente, já com dezesseis anos de idade, a menor ANA BEATRIZ prestou depoimento especial, detalhado e esclarecedor, em consonância com sua narrativa anterior colhida em sede policial. Registre-se que a jurisprudência pátria possui posicionamento firme no sentido de que na seara dos crimes sexuais a palavra da vítima ganha especial relevo, mormente quando está em conformidade com o restante do conjunto probatório, como na hipótese. Os depoimentos da avó e do pai da ofendida corroboram as declarações da menor vítima. A Defesa técnica não teve sucesso em sua tentativa de demonstrar que a narrativa da ofendida seria fruto de algum distúrbio psiquiátrico, de uma vingança para prejudicar o acusado, seu padrasto. Há nos autos laudos de avaliação da menor que indicam um quadro compatível com TDAH - Transtorno de Défict de Atenção e TOD - Transtorno Opositor Desafiador. Porém, não se pode concluir, com certeza, se esse quadro seria anterior aos abusos sexuais sofridos ou decorrente deles. No que tange ao diagnóstico do Transtorno Opositor Desafiador - TOD, vale lembrar que a avó da vítima disse, perante o Juízo, que sua neta sempre acatou suas ordens e nunca a desafiou durante os doze meses que morou com ela, apresentando um comportamento de rebeldia próprio da adolescência e não patológico. O fato de o laudo de exame de corpo de delito ter atestado a virgindade da ofendida não é suficiente, por si só, para afastar a credibilidade das demais provas, haja vista que os atos libidinosos narrados na denúncia não deixam vestígios, mesmo porque, de acordo com as declarações da vítima, o acusado iniciou a prática de conjunção carnal, introduzindo seu pênis de forma incompleta. Dosimetria irreparável. A exasperação da pena-base está justificada nas graves circunstâncias e consequências do delito, em estrita observância aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida integralmente a sentença vergastada.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito