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DOC. 874.4895.7431.4904

TJSP. APELAÇÃO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO -

Alegação de que não firmara o contrato de locação objeto da ação executiva - Reconhecida a intempestividade da defesa - Embargos rejeitados liminarmente - Art. 918, I do CPC - Inconformismo do executado - Renovação dos argumentos anteriores - Defesa apresentada em forma de contestação nos autos da execução - Juízo a quo que possibilitou apresentação de embargos, contado o prazo da decisão que rejeitou a contestação ofertada - Decurso do prazo sem manifestação - Embargos opostos quase um ano após referida decisão - Intempestividade bem reconhecida - Impossibilidade de serem conhecidas as teses alegadas, ainda que relativas a questão de ordem pública - Precedentes - Sentença mantida - Arbitramento de honorários recursais - Recurso desprovido.

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