TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANO MORAL.
Constou no contrato celebrado pelas partes, como data prevista para a entrega do imóvel, o dia 30/12/2014, com prazo máximo até o dia 30/06/2015, considerada a tolerância de 180 (cento e oitenta) dias, sendo que, embora o «habite-se» tenha sido concedido aos 29/05/2015, a sua averbação no RGI deu-se somente aos 28/10/2015.
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