TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. CONDENAÇÃO ARRIMADA APENAS EM ELEMENTOS INFORMATIVOS. INADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO CPP, art. 155. TIPICIDADE DA CONDUTA NÃO DEMONSTRADA. ERRO DE TIPO. RECURSO PROVIDO. 1.
Nos termos do CPP, art. 155, é vedado ao juiz proferir sentença condenatória com elementos colhidos exclusivamente na fase de inquérito, ou não corroborados em fase judicial sob o crivo do contraditório. 2. Não sendo possível apurar a condição em que a «res furtiva» fora encontrada, ressai possível acolher a tese de erro de tipo essencial, sobretudo quando não contraditada sob o crivo do contraditório. 3. Recurso provido.
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