TJRJ. Apelação cível. Extinção do processo sem resolução do mérito por inércia da apelante. Intimação pessoal para dar impulso à marcha processual. Sentença mantida. 1. Trata-se de recurso de apelação em face de sentença que, em ação de busca e apreensão, extingue o feito na forma do art. 485, III do CPC por inércia do autor em prosseguir com o feito. 2. Conforme preceitua o art. 485, §1º do CPC, a intimação pode ser efetivada pela via postal, consoante Súmula 166/TJRJ. 3. Aviso de recebimento juntado aos autos. Inércia reiterada do apelante, que se limita a invocar, nas razões recursais, que a intimação deveria ser endereçada ao patrono e não à parte, o que tangencia a má-fé processual. 4. Recurso desprovido.
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