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DOC. 874.7394.3115.5079

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - REJEIÇÃO - «AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS POR INCLUSÃO INDEVIDA C/C PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DE DÉBITO» - INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLÊNCIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA - NEGATIVAÇÃO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INDEVIDA - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - APLICAÇÃO DE MULTA - CABIMENTO - FIXAÇÃO DA PENALIDADE - OBSERVAÇÃO DOS CRITÉRIOS LEGAIS E DAS PARTICULARIDADES DO CASO. I -

Se com a leitura das razões recursais é possível extrair a insatisfação contra a sentença, a preliminar de inobservância do princípio da dialeticidade não merece prosperar. II - Inexistindo prova robusta realizada pela parte ré, em sentido contrário, tampouco impugnação específica aos documentos juntados pela parte adversa, incabível a pretensão de revogação benefício da gratuidade de justiça concedido ao autor. III - Segundo as disposições do CDC, é objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes do vício de seus produtos e da falha na prestação dos seus serviços. IV - Recai sobre o credor o ônus de comprovar a origem e a regularidade da dívida que embasou a inscrição do nome do suposto devedor em órgãos de proteção ao crédito. V - O credor que, no exercício regular do seu direito, realiza cobrança de seu crédito, relativamente ao qual inexiste prova da quitação, não pratica conduta ilícita. VI - Considera-se litigante de má-fé aquele que ajuíza demanda com fundamento em fatos cuja verdade foi alterada, veiculando pretensões sabidamente indevidas em face da parte adversa e movimentando, desnecessariamente, o Poder Judiciário. VII - A multa por litigância de má-fé deve ser arbitrada em patamar razoável, com a devida observância dos critérios legais e das peculiaridades do caso.

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