TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Liquidação de sentença. Avaliação de construção edificada para indenização. Laudo pericial produzido homologado pelo MM. Juízo a quo. Irresignação do requerido. Não acolhimento. Laudo de avaliação de imóvel produzido pelo expert do Juízo, o qual apurou o valor construtivo da edificação de imóvel, o qual não teve sua higidez afastada pelo agravante. Valor apurado a ser indenizado aos requerentes que é o constatado no momento da perícia, e não da época da construção, sob pena de, caso acolhida a tese do agravante, configurar enriquecimento sem causa a este. Juros de mora fixados desde a citação, bem como correção monetária desde a avaliação do bem pelo perito, que não constituem bis in idem e foram fixadas corretamente pelo MM. Juízo de origem, conforme anteriormente estabelecido em sentença. Perito de confiança do Juízo que elaborou o laudo de forma equidistante das partes, sem interesse na solução da lide e sob o crivo do contraditório. Laudo pericial devidamente fundamentado e hígido, o qual deve ser preservado e mantida a homologação. Recurso desprovido
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