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DOC. 874.8015.4585.1071

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOOS - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS - REQUISITOS - ART. 1.694, § 1º DO CÓDIGO CIVIL - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE - NÃO OBSERVÂNCIA - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A

necessidade dos alimentandos, em se tratando de menores, é aferida considerando, além dos recursos mínimos necessários à sobrevivência, todos os aspectos relativos à sua manutenção e desenvolvimento digno e saudável, incluindo-se na espécie as despesas de saúde, vestuário e habitação, dentre outros.

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