TJSP. Direito Processual Civil. Agravo De Instrumento. Pedido de Certidão para Instrução de Ação Rescisória e Recurso Ordinário. Inexistência de Controvérsia a Ser Dirimida. Recurso Desprovido. I. Caso em Exame 1. Agravante interpõe agravo de instrumento contra decisão pela qual foi indeferido seu pedido de emissão de certidão de constatação da citação inequívoca, sob a alegação de que tal documento seria necessário para instrução de ação rescisória e recurso ordinário. II. Questão em Discussão 2. Discute-se a obrigação do Juiz de primeira instância ordenar lavratura de certidão para fins de instrução de ação rescisória e recurso ordinário, bem como a existência de «procedimentos de praxe» a serem adotados pelo juízo diante da mera notícia de intenção de interposição de recurso. III. Razões de Decidir 3. O Magistrado «a quo», corretamente, indeferiu o pedido, porquanto inexiste previsão legal ou procedimental que imponha à primeira instância a expedição de certidão de constatação de citação inequívoca, cabendo à parte instruir seu recurso com as peças processuais que entender pertinentes. 4. Para comprovar a citação, basta a juntada do acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento 2273749-66.2022.8.26.0000, não havendo necessidade de expedição de certidão específica no Juízo de origem. 5. Não há controvérsia a ser dirimida, pois, pela decisão agravada, apenas foi reconhecida a ausência de providências processuais a serem adotadas no âmbito do Juízo de primeiro grau. IV. Dispositivo e Tese 6. Agravo de Instrumento desprovido. Tese de julgamento: «1. Inexiste obrigação do Juizo de primeira instância ordenar lavratura de certidão para fins de instrução de ação rescisória ou recurso ordinário, cabendo à parte reunir as peças processuais pertinentes. 2. A mera comunicação de intenção de interposição de recurso não enseja a adoção de procedimentos pelo juízo de origem"
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