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DOC. 874.9528.2895.3645

TJSP. APELAÇÃO -

Ação revisional de financiamento de veículo - Sentença de improcedência - Insurgência do consumidor - Cabimento em parte - Tarifa de cadastro como valor exigido pela instituição financeira quando do início do relacionamento com o cliente, em função de levantamentos feitos a respeito de sua situação financeira, sendo possível a sua cobrança nos contratos celebrados a partir de 30/04/2008, caso do contrato em espécie - Desnecessária a demonstração de pesquisas concretas e individualizadas, pois os próprios encargos são definidos em consonância com as informações obtidas - Ausência de discrepância com a média de mercado - Higidez da tarifa de avaliação, diante do termo de constatação do veículo anexo ao contrato, com consultas sobre seu estado, débitos e restrições - Irregularidade, por outro lado, da tarifa de registro do contrato, ante a não comprovação de serviço efetivamente realizado - Não descaracterização da mora e desnecessidade de recálculo das parcelas, devendo a restituição ocorrer de modo simples, autorizada a compensação com eventual saldo devedor - Licitude dos seguros secundários ao financiamento, porquanto formulados em instrumentos apartados, com indicação das condições e assinatura do consumidor - Eficácia preclusiva da coisa julgada em relação às questões eventualmente suscitadas na origem e não em razões recursais - Sentença reformada em parte, sem redistribuição dos ônus sucumbenciais ou majoração da verba honorária. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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