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DOC. 874.9540.6091.5558

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE 1 - NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. O Tribunal Regional registrou expressamente a existência de norma coletiva regulando o turno ininterrupto de revezamento. A questão referente às horas extras habituais não foi objeto de debate anterior, precluindo o exame da questão. 1.2. Assim, houve manifestação adequada sobre a matéria, tendo sido entregue de forma completa a prestação jurisdicional. Não há de se falar, portanto, em vício quanto à tutela judicante. Agravo não provido. 2 - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. SÚMULA 423/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Na hipótese, o reclamante atuava em turnos ininterruptos de revezamento com jornada de oito horas diárias autorizada por norma coletiva da categoria, consoante permissivo da CF/88, art. 7º, XIV e inteligência da Súmula 423/TST. Agravo não provido.

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