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DOC. 875.0740.2776.6905

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - LAUDO PERICIAL - VALIDADE - PROVA EMPRESTADA - INCABÍVEL - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - MARCO INICIAL.

1. O laudo pericial, elaborado por profissional habilitado, deve atender ao disposto no CPC, art. 473, apresentando a exposição do objeto da perícia, a análise técnica realizada, a indicação do método utilizado e resposta conclusiva aos quesitos formulados. 2. A mera discordância do apelante com as conclusões do laudo não é suficiente para invalidar a prova pericial, sendo necessário que a impugnação seja fundamentada e que se demonstre a existência de erro ou vício no trabalho pericial. 3. A ausência de motivação adequada para a aplicação da prova emprestada, somada à inexistência de erro demonstrado no laudo pericial original, impede a sua utilização como fundamento para a decisão. 4. Nas dívidas líquidas, a data do vencimento da obrigação será o termo inicial para incidência dos juros moratórios e da correção monetária, haja vista que se trata de mora «ex re".

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