TJSP. *PRESTAÇÃO DE CONTAS -
Pretensão amparada no detalhamento de evolução de dívida de cartão de crédito em acordo de novação e parcelamento - Pretensão julgada procedente em primeira fase, porque os documentos juntados com a contestação não foram suficientes na forma do art. 551 do C.P.C. - Irresignação recursal da instituição financeira insistindo que esclareceu as dúvidas apresentadas na petição inicial, devendo a demanda ser julgada improcedente - RECURSO - Insurgência contra decisão que resolveu a primeira fase de prestação de contas - Dúvida objetiva sobre o recurso adequado à sua impugnação (apelo ou agravo), diante da não estabilização da jurisprudência na vigência do CPC/2015 - Admissão pelo princípio da fungibilidade - INTERESSE DE AGIR - Caso em testilha que o simples exame dos extratos das faturas do cartão de crédito e do termo de confissão e novação de dívida é suficiente para entender que a evolução brusca da dívida decorre do acumulo sucessivo de parcelamentos das faturas pretéritas, com alta taxa de juros de refinanciamento (+ 18% ao mês), o que resultou em pendência da ordem de R$ 25.000,00 que recrudesceu em 370% para o novo período de parcelamento (24 meses), ensejando dívida total final da ordem de R$ 95.000,00 - Cálculo que não necessita de intervenção do Poder Judiciário para seu entendimento - Impossibilidade, ainda, de prestação de contas sobre mútuos financeiros fechados (parcelamentos), segundo REsp. 4Acórdão/STJ, em sede de recurso repetitivo - Carência manifesta - Processo extinto, de ofício, sem julgamento do mérito, prejudicada a apelação.
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